17 de setembro de 2013

O tempo passa e a "GALERA" do mensalão NA BOA

A aceitação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do embargos infringente poderá levar à mudança do regime de prisão de alguns réus (do fechado para o semiaberto, por exemplo) e provocar a prescrição de penas (situação em que o condenado não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido do cometimento do delito).
Nesta quarta-feira (18), após o voto do ministro Celso de Mello, o STF definirá se aceita ou não os infringentes. Esse tipo de recurso pode beneficiar com um novo julgamento quem obteve quatro votos favoráveis em decisões da Corte. No caso do processo do mensalão, 12 dos 25 condenados poderiam apresentar o recurso.
Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

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